Dia do Índio
Todo indígena tem o direito de incluir na certidão de nascimento o nome de sua etnia de origem e o nome indígena, podendo constar, ainda, no documento, a aldeia de origem e∕ou de seus pais. Esse procedimento é garantido pela Constituição Federal de 1988, mas muitos cartórios ainda descumprem a lei. Nesses casos, o(a) defensor(a) público(a) pode iniciar um processo para que se obtenha a concessão dessa cidadania diferenciada. Muitos indígenas não possuem o registro de nascimento civil, somente o registro administrativo de nascimento indígena (RANI) – documento administrativo fornecido pela FUNAI que não substitui a certidão de nascimento e os demais documentos básicos. O RANI pode ser utilizado para comprovar o nascimento do indígena e pode servir como documento para solicitar o registro civil.
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