Defensoria obtém decisão liminar que garante restabelecimento de energia elétrica para morador de ba
A pedido da Defensoria Pública do Acre, o Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco concedeu nesta semana uma decisão liminar determinando o fornecimento do serviço de energia elétrica que havia sido cortado na casa da senhora M. S.G, de 60 anos. A decisão foi proferida pela Juíza Lilian Deise Braga Paiva, no dia 17 de junho de 2016, nos autos de n°. 0604002-85.2016.8.01.0070, dando 04 horas para a companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre restabelecer a energia que fora cortada.
Consta na petição inicial que a requerente possuía um débito com a requerida, no valor de R$ 830,32, atinente ao ano de 2012. Procurou a Eletroacre e conseguiu parcelar o valor em 06 vezes, entretanto, em razão de dificuldade financeira não conseguiu adimplir o valor nos meses consignados.
Ao procurar a Eletroacre, aduz que a requerida não quis renegociar, razão pela qual a energia seria restabelecida somente com o pagamento do valor de R$ 8.542,94 (oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), cujo valor se deu em razão de juros.
Sustentou o Defensor Público Rodrigo Chaves, responsável pelo caso, que o serviço de energia elétrica é essencial para garantir direitos básicos dos cidadãos e, por expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor, não pode ser suspenso. “Não se discute a necessidade de pagamento das contas”, mas também não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito; o corte de água ou energia devem ocorrer somente com não pagamento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos.
O procedimento transcorrerá onde ao final a juíza vai prolatar decisão final.
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